quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Modelo de estatuto para CASAS RELIGIOSAS

Abaixo segue um exemplo bem básico de um estatuto para legalização de uma CASA RELIGIOSA. Neste caso trata-se de uma Entidade Espírita. Mas que segue os mesmos modelos para as realidades sejam CASAS DE UMBANDA OU TERREIROS DE CANDOMBLÉ.
 
A Assessoria Jurídica da Federação Espírita Brasileira, quando da entrada em vigor do novo Código Civil, realizou estudos para auxiliar as instituições espíritas na adaptação de seus estatutos às alterações determinadas pela lei civil, disponibilizando, nesse site da FEB na internet, um trabalho com perguntas e respostas sobre as principais alterações e um modelo de estatuto para um Centro Espírita, adaptando-o ao novo Código na condição de associação - na oportunidade, a única categoria mais compatível com os objetivos e fins das instituições espíritas.
            Sucede que, em 23 de dezembro de 2003, foi publicada a Lei n. 10.825, de 22/12/2003, que incluiu no caput do citado art. 44 do Código Civil os incisos IV e V, estabelecendo como pessoas jurídicas de direito privado, respectivamente, as organizações religiosas e os partidos políticos
            Às organizações religiosas foi concedida liberdade de criação, organização, estruturação interna e funcionamento, conforme o § 1º, também acrescentado àquele artigo pela alteração legislativa. A nova lei acrescenta, ainda, um parágrafo único ao art. 2.031 do Código Civil, retirando a aplicação do caput deste artigo às organizações religiosas e aos partidos políticos, significando que o prazo para a adaptação dos estatutos das associações, das sociedades e das fundações ao Código Civil não se aplica mais às organizações religiosas nem aos partidos políticos.
As instituições espíritas, classificadas como associações diante do novo Código Civil, com a alteração feita através da Lei nº 10.825/2003 passaram à categoria legal de organização religiosa, a mais condizente com suas diretrizes, fato que gerará sua nova adequação estatutária aos ditames da lei referida acima.
            Assim, entende-se que a estrutura administrativa das instituições espíritas pode continuar adotando o modelo alterado pelo novo Código Civil (para aquelas que já procederam à alteração), ou o modelo existente antes da alteração da legislação civil (para as que não efetuaram a alteração estatutária), sendo necessária a adaptação da natureza jurídica do Centro, constante do art. 1º dos Estatutos, colocando que a denominação da Casa é de uma organização religiosa, donde advirão os benefícios da Lei 10.825, de 2003.
            Dessa forma, as instituições que haviam alterado seus estatutos com base nas exigências constantes do novo Código Civil poderão modificar os artigos que traziam regras quanto ao quórum da Assembléia Geral, a sua forma de convocação, competências privativas, dentre outras obrigações.
            Do exposto, no intuito de auxiliar as instituições espíritas na elaboração de seus Estatutos ou nas alterações que neles poderão ser feitas em face da nova legislação, oferecemos abaixo, a título de sugestão, um modelo de Estatuto para um Centro Espírita, com base no anteriormente disponibilizado, marcando-se em negrito as alterações feitas por esta Assessoria, destacando-se a alteração obrigatória – o art. 1º, que firma a personalidade jurídica de organização religiosa, além do destaque dado aos dispositivos que não têm mais obrigatoriedade de serem seguidos, como, por exemplo, o § 2º do art. 20 e o parágrafo único do art. 21 do modelo citado.
            Considerando que os Centros Espíritas passaram a ter liberdade de criação, organização, estruturação interna e funcionamento, a forma de gerir a instituição deve se relacionar à sua realidade e às suas conveniências, podendo-se, inclusive, continuar a ter associados ou outra categoria cuja designação que lhe pareça mais adequada, objetivando compatibilizar com as finalidades estatutárias.
            Como sugestão que é, o modelo oferecido poderá ter inclusões de itens que já são próprios das instituições. Poderá, também, ter excluídas as informações entendidas excessivas, tendo-se o cuidado, contudo, de cotejar essas exclusões com as orientações divulgadas.
 
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2004
 
ASSESSORIA JURÍDICA
 
MODELO DE ESTATUTO DE UM CENTRO ESPÍRITA
De acordo com o novo código civil e a lei nº 10.825/2003.  
 
ESTATUTO
 
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE
Art. 1º O Centro Espírita ___________________, fundado em ___________, neste Estatuto designado “Centro”, é uma organização religiosa, com duração indeterminada e sede na cidade de __________________, no endereço ________________, e que tem por objeto e fins:
I – o estudo, a prática e a difusão do Espiritismo em todos os seus aspectos, com base nas obras de Allan Kardec, que constituem a Codificação Espírita;
II – a prática da caridade espiritual, moral e material por todos os meios ao seu alcance, dentro dos princípios da Doutrina Espírita, desenvolvendo, para tanto, atividades nas áreas assistencial, cultural, beneficente e filantrópica;
III – a união solidária das sociedades espíritas e a unificação do movimento espírita.
Parágrafo único – Os objetivos e finalidades do Centro fundamentam-se na Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec e nas obras que, seguindo seus princípios e diretrizes, lhe são complementares e subsidiárias. 
Art. 2º O Centro é de duração indeterminada.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, o Centro adota os seguintes princípios e diretrizes:
I - não há, entre os beneficiários de seus serviços, qualquer discriminação de raça, sexo, cor e religião;
II – todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os associados não fazem jus, nessa condição, a remuneração de qualquer natureza;
III – não há distribuição de lucros, dividendos, "pro labore" ou remuneração de qualquer natureza aos associados ou colaboradores da instituição;
IV – todas as receitas e despesas são escrituradas regularmente, em livros devidamente registrados e revestidos das formalidades legais;
V – na manutenção das finalidades e dos objetivos do Centro, todos os recursos são aplicados no território nacional.
Art. 4º O Centro manterá departamentos, na forma que dispuser o Regimento Interno.
Art. 5º O Centro reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regimento Interno aprovado pela Diretoria e demais normas aplicáveis.
 
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
Seção I
Dos Associados
Art. 6º O Centro é integrado por número ilimitado de associados, designados “Associados Efetivos”, aos quais serão assegurados os direitos previstos em lei e neste Estatuto.
Parágrafo único. Somente serão admitidos como associados, espíritas que atingiram a maioridade e que se proponham a trabalhar para o estudo, a difusão e a prática dos princípios da Doutrina Espírita.
Art. 7º Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas contraídas pelo Centro.
Seção II
Da Admissão e do Desligamento
Art. 8º A admissão do associado dar-se-á por meio de proposta subscrita por um associado efetivo, no pleno gozo de seus direitos, sendo aprovada pelo Presidente ou Vice-Presidente e referendada pela Diretoria em reunião ordinária.
Art. 9º O desligamento do associado ocorrerá:
I - por motivo de falecimento, de interdição, de doença e por ausência, na forma da lei civil;
II - voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente;
III - compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, quando a conduta do associado constituir causa de perturbação ou descrédito para o Centro.
Parágrafo único. O associado que venha sofrer a sanção prevista no inciso III deste artigo poderá pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à Assembléia Geral, no prazo de 30 dias contados da ciência de sua exclusão.
Seção III
Dos Direitos e Deveres
Art. 10. São direitos dos associados:
I – votar nas Assembléias Gerais e ser votado para os cargos eletivos;
II – fazer uso, para si e para as pessoas de sua família, na conformidade do Regimento Interno e demais regulamentos, da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural;
III – assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pelo Centro, conforme dispuser o Regimento Interno.
Art. 11. São deveres dos associados:
I – cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral;
II – manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria;
III – contribuir mensalmente, na forma do artigo 12 do presente Estatuto;
IV – cumprir fielmente os fins da instituição;
V - prestar ao Centro todo o concurso moral e material ao seu alcance, quer aceitando o cargo para o qual seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído, quer propondo novos associados e colaboradores;
VI - atender às convocações da Assembléia Geral e de outros órgãos da associação quando destes fizer parte.
Seção IV
Da Contribuição
Art. 12. O associado contribui mensalmente com a mensalidade fixada em valor mínimo pela Diretoria, ou, a seu critério, com importância superior àquela.
Art. 13. Os associados que, por extrema escassez de recursos pecuniários, solicitarem dispensa da contribuição mensal ficarão isentos, a critério da Diretoria, até que sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção.
Parágrafo único. Os associados efetivos dispensados da contribuição financeira, conforme o disposto neste artigo, continuarão com os mesmos direitos e deveres.
Art. 14. O associado efetivo que faltar ao pagamento de suas mensalidades por mais de seis meses, sem se utilizar da faculdade que lhe é outorgada pelo artigo anterior, será considerado renunciante aos seus direitos e terá, em conseqüência, a matrícula cancelada, salvo quando a Diretoria conceder novo prazo.
 
CAPÍTULO III
DOS COLABORADORES
Art. 15. O Centro manterá um quadro de colaboradores efetivos e eventuais, formado por pessoas que, sem os direitos dos associados efetivos, queiram prestar assistência na consecução dos objetivos e finalidades da instituição.
§ 1ºEntende-se como colaborador efetivo aquele que se inscreva para contribuir, de forma periódica e constante, com recursos financeiros, de conformidade com os critérios fixados pela Diretoria.
§ 2º Colaborador eventual é todo aquele que, ocasionalmente, auxilia, voluntária e gratuitamente, na realização das atividades do Centro.
Art. 16. São direitos e deveres dos colaboradores efetivos, além de outros dispostos no Regimento Interno:
I - utilizar-se da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural;
II – assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pelo Centro, conforme dispuser o Regimento Interno;
III – recolher pontualmente a contribuição previamente acertada;
IV - participar ao Centro a mudança de domicílio.
Parágrafo único. Aos colaboradores eventuais são assegurados os direitos constantes dos incisos I e II deste artigo.
 
 
 
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 17. O patrimônio do Centro constitui-se de todos os bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil.
Art. 18. Os bens imóveis de propriedade da instituição não poderão ser vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte, salvo se, mediante proposta submetida à Assembléia Geral, esta o aprovar, delegando poderes à Diretoria, que realizará a respectiva operação.
Parágrafo único. Os bens móveis poderão ser alienados, trocados ou doados pela Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual para ciência da Assembléia Geral.
Art. 19. Constituem fontes de recursos do Centro:
I – contribuições dos associados e colaboradores;
II – subvenções financeiras do Poder Público e convênios;
III – doações, legados e aluguéis;
IV – juros e rendimentos;
V – promoções beneficentes;
VI – venda de produtos e serviços realizados pelo Centro, tais como artesanatos, utensílios, móveis, bens oriundos de reciclagens e quaisquer outras atividades que proporcionem recursos para o atendimento de suas finalidades, compatíveis com os princípios doutrinários.
 
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I
Da Assembléia Geral
Art. 20. A Assembléia Geral, órgão soberano do Centro, é constituída pelos associados efetivos no uso de seus direitos.
§ 1º A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, a cada ano, no mês de março, para aprovação das contas, e a cada (XX) anos, nos termos do art. 31, para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
§ 2º A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente toda vez que for convocada pelo Presidente, pela maioria da Diretoria. (ou por um quinto dos associados).
(OBS: a expressão está em negrito, pois é facultativa essa forma de convocação. Não é exigido para as organizações religiosas).
 
Art. 21. Além de outras atribuições dispostas neste Estatuto, compete à Assembléia Geral:
I - eleger a Diretoria e o Conselho fiscal;
II - reformar este Estatuto e resolver casos omissos;
III - escolher um Presidente para dirigir os seus trabalhos, quando se tratar da prestação de contas da Diretoria;
IV – destituir membros da Diretoria, se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim;
V – decidir sobre as contas anuais da Diretoria, considerando o parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo único. As decisões da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes.
 
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço nas convocações seguintes. (redação anterior).
(OBS: parágrafo em negrito, pois esse tipo de quorum não é exigido para as organizações religiosas, sendo, portanto, facultativa tal redação). A regra aplicada é a constante do art. 48, caput do Código Civil, que diz que as decisões serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, podendo o estatuto dispor de forma diversa (ampla liberdade).
 
Art. 22. A Assembléia Geral poderá funcionar em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, com qualquer número de associados.
§ 1º A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita por edital, afixado na sede social, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contendo a pauta dos assuntos sobre os quais deverá deliberar.
§ 2º Toda Assembléia Geral terá ata registrada em livro próprio.
§ 3º Apurada a presença de número legal para instalação da Assembléia Geral, o Presidente do Centro ou seu substituto dará início aos trabalhos, presidindo-os, ressalvados os casos dispostos no inciso III do artigo 25, oportunidade em que passará a direção ao presidente então escolhido pelo plenário.
Seção II
Da Diretoria
Art. 23. O Centro será administrado por uma Diretoria, eleita dentre os associados, com a seguinte composição:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário;
IV – Tesoureiro.
Parágrafo único. O mandato dos membros da Diretoria é de (XX) anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente.
Art. 24. Compete à Diretoria:
I – dirigir e administrar o Centro, de acordo com as disposições estatutárias e regimentais;
II – desenvolver o programa de atividades do Centro;
III – estabelecer os regulamentos e o Regimento Interno;
IV - decidir sobre medidas administrativas;
V – designar, entre seus membros, substitutos para os Diretores em caso de impedimento temporário, quando não houver disposições estatutárias sobre o caso;
VI - autorizar operações financeiras, até o limite estabelecido pela Assembléia Geral;
VII - providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais da instituição;
VIII - propor reforma do Estatuto à Assembléia Geral;
IX – elaborar balancetes financeiros mensais e balanço anual.
X - reformar o Regimento Interno quando julgar conveniente, observada a maioria absoluta de votos.
Art. 25. Compete ao Presidente:
I – representar a instituição em juízo ou fora dele;
II – coordenar todas as atividades do Centro de acordo com o presente Estatuto e demais normas;
III – presidir as reuniões da Diretoria e convocar as Assembléias Gerais para reuniões ordinárias e extraordinárias previstas neste Estatuto, presidindo a todas, exceto as de prestações de contas e as de eleição dos membros da Diretoria;
IV – assinar com o Secretário a documentação do Centro;
V – assinar com o Tesoureiro os documentos que se refiram à movimentação financeira;
VI – elaborar relatórios anuais para aprovação da Assembléia Geral;
VII – organizar a representação do Centro junto ao órgão de unificação do Movimento Espírita correspondente.
Art. 26. Compete ao Vice-Presidente:
I - auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas atribuições;
II – convocar a Assembléia Geral, para preenchimento do cargo de Presidente, no caso de vacância, faltando mais de seis meses para o término do mandato presidencial.
Art. 27. Compete ao Secretário:
I - organizar e manter em ordem os serviços de secretaria;
II – assessorar o Presidente durante as reuniões;
III - redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência de rotina a ser expedida, dentro de suas funções;
IV - assinar com o Presidente a documentação dirigida a terceiros;
V - redigir a ata das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
VI - cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pela Diretoria ou pelo Presidente;
VII - substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com suas funções;
VIII - assumir a presidência da Instituição, no impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente.
Art. 28. Compete ao Tesoureiro:
I - manter em ordem todos os livros e material da tesouraria;
II - assinar com o Presidente todos os documentos que representem valor, especialmente depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários;
III - efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados;
IV - arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo, depositando‑as em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria;
V - trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os livros da Tesouraria;
VI - apresentar o balanço patrimonial e a demonstração da receita e despesa de cada exercício para serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria;
VII - organizar os balancetes mensais e o balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado juntamente com o relatório da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal à Assembléia Geral.
Parágrafo único. Nenhum cheque, referente a qualquer retirada bancária, será emitido ao portador.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Art. 29. O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros titulares, todos associados efetivos, eleitos e considerados empossados pela Assembléia Geral.
§ 1° O Conselho Fiscal poderá ser convocado, em caráter extraordinário, mediante deliberação da Diretoria ou por solicitação escrita de um dos membros efetivos do Conselho Fiscal dirigida ao Presidente.
§ 2° O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de (XX) anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente.
Art. 30. Compete ao Conselho Fiscal:
I – dar parecer nos balancetes financeiros mensais e no balanço anual;
II – impugnar as contas quando necessário;
III – reunir-se mensalmente ou quando julgar conveniente;
IV – fiscalizar a gestão econômico-financeira do Centro.
 
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 31. A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada no mês de novembro, sendo de (XX) anos o mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, na seguinte forma:
I - convocada a Assembléia Geral serão escolhidos dois membros para auxiliara eleição;
II - não será permitido o voto por procuração;
III - somente poderá votar o associado que estiver quite com a Tesouraria;
IV - apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, o Presidente da mesa proclamará os eleitos e a posse se dará de imediato, assumindo o exercício ao final da Assembléia Geral.
 
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32. Pela exoneração, saída ou outra forma qualquer de abandono, a nenhum associado será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto, por possuir, apenas, a condição de associado.
Art. 33. Não será permitida, aos associados, Departamentos, órgãos e congêneres, a representação por meio de procuração, para o exercício de quaisquer de suas atribuições.
Art. 34. O ano social coincidirá com o ano civil.
Art. 35. A Diretoria somente poderá aceitar auxílio, doação, contribuição ou subvenção, bem como firmar convênios, quando estiverem eles desvinculados de compromissos que modifiquem o caráter espírita do Centro, não prejudiquem suas atividades normais ou sua finalidade doutrinária, para que seja preservada, em qualquer hipótese, a sua total independência administrativa.
Art. 36. O Centro poderá firmar acordos, convênios e parcerias com outras organizações, visando à execução de todas as finalidades previstas neste Estatuto e no seu Regimento Interno.
§ 1º Os acordos, convênios e parcerias serão precedidos da verificação de que a organização possui nível e orientação compatíveis com a prestação dos serviços a serem conveniados.
§ 2º Os instrumentos do acordo, do convênio e da parceria consignarão normas de controle e fiscalização da ajuda prestada pelo Centro, inclusive a sua automática cessação pelo descumprimento do ajuste.
Art. 37. Os membros da Diretoria e do Conselho não poderão usar o Centro ou o seu patrimônio como garantia de quaisquer compromissos, como fianças, avais, endossos ou abonos, ressalvados os referentes a operações relativas à atividade da instituição autorizadas pela Assembléia Geral.
Art. 38. Em caso de dissolução do Centro, por falta absoluta de meios para continuar funcionando, por sentença judicial irrecorrível ou por deliberação de mais de dois terços dos associados em Assembléia Geral, o patrimônio será revertido em beneficio de outra entidade espírita legalmente constituída, funcionando na localidade e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou, em sua falta, de outra indicada pelo órgão Federativo Espírita do Estado.
Art. 39. Este Estatuto é reformável no tocante à administração, por deliberação da Assembléia Geral, atendidos os requisitos nele previstos (Código Civil, art. 46, inciso IV).
Parágrafo único. Em hipótese alguma haverá reforma dos objetos e fins estatuídos no art. 1º deste Estatuto.
Art. 40. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral.
 
CAPÍTULO VIII
DA DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Art. 41. A Diretoria e o Conselho Fiscal empossados na data de fundação (OU DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA/OU DA ÚLTIMA ELEIÇÃO), terão o mandato prorrogado até (O DIA _________ - VERIFICAR O MANDATO DOS DIRETORES), após o que, o mandato dos respectivos cargos será o estabelecido no artigo 31.
 
Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral de Fundação, realizada em _______________________________, e entra em vigor nesta data.
OBS:
(PARA OS CENTROS JÁ EM FUNCIONAMENTO A REDAÇÃO SERIA A SEGUINTE: Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária, realizada em _______________________________, e entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
______________                                  ___________________
      Presidente                                          Advogado – OAB

A regra de vida e os estatutos nas Novas Comunidades

Amados amigos(as) deste Blog.
Dando continuidade ao assunto COMUNIDADE. Hoje eu venho até você, postar um assunto que envolve direta e indiretamente esta realidade em nossa vida. Uma vida através de nossos Terreiros e Casas de Axé (Ilês), em nosso lado espiritual.
Muitas vezes achamos que abrir um terreiro ou formar um Ilê, seja fácil. Mas atrás de todos os cultos, de todos os filhos de santo; existe um fator que muitas vezes esqueçemos a sua existência - a parte Burocrática.
Dentro desta parte burocrática em que me refiro, existe os documentos para abertura da Casa de Santo legalmente conforme a Lei Cívil. Bem como regras que todas devem ter dentro de seu coração comunitário de casa de Axé. Seja na realidade do Candomblé como dentro da realidade da Umbanda.
Desta forma, através desta colocação tirada do Site da CANÇÃO NOVA. Uma das mais bem organizadas COMUNIDADES DE VIDA NA IGREJA CATÓLICA, em nossos dias atuais. Para que através deste ensino possamos tirar fontes de base para colocar a parte burocrática de nossas COMUNIDADES de acordo para ser bem vividas e evitar assim contendas entre membros.
A regra de vida e os estatutos nas Novas Comunidades

É uma alegria muito grande estar partilhando com vocês e de maneira especial neste Kairós em que nós estamos lançando este livro em favor das comunidades do Brasil. Porque realmente é um mover do Espírito, por assim dizer extraordinário, diante e como resposta de Deus, diante de um momento histórico em que nós podemos perceber que notável a tentativas do maligno no mundo em que vivemos.

E nós somos chamados a viver a docilidade a este Espirito, para podermos levantar a voz de Deus neste mundo que clama por ouvir a voz de Deus.

Falar dos estatutos nas comunidades novas, é um assunto muito delicado, porque é falar da instituição dos carismas. , mas veja, nós estamos falando do carisma comunitário, onde surgem as vocações das pessoas para viverem em comunidade. E os carismas unidos na Igreja, formam um mosaico da face de Cristo,de tal maneira que, o carisma de cada comunidade contribui para que o mistério de cristo se manifeste no mundo de hoje. é um dom, um graça sobrenatural. Toda graça é sobrenatural porque vem de Deus, vem do coração de Deus.

É algo delicado, e requer sabedoria da comunidade, destreza, paciência para que este dom não seja lesado ao ser institucionalizado, mas possa se expressar na instituição da vida da comunidade. Este carisma precisa se realizar em uma comunidade organizada. Este processo, a meu ver tem como dois momentos, a escrita da regra de vida da comunidade, e a encarnação do carisma, na vida das pessoas, primeiro na vida do fundador da comunidade, é um processo longo.
As comunidades novas, que surgem, mesmo as mais antigas continuam em fundação enquanto o seu fundador está vivo, e é preciso paciência. O fundamental é este carisma ser manifestado através da santidade da vida da determinada comunidade que se manifesta na vida dessas pessoas que levam Cristo ao mundo.

Depois a escrita, escrever em documentos aquilo que é o carisma. A principio surge primeiro o diretório daquilo que essa comunidade deseja viver.

Primeiro é preciso a docilidade ao Espirito de Deus, que se manifesta, e é muito importante que o fundador esteja atento, ligado ao Espírito para compreender o que Deus está a falar a comunidade.
É preciso estar diante de Deus e com certeza Deus vai falar no dia-a-dia da comunidade, nas coisas simples. O homem de Deus, que está no coração de Deus percebe nas coisas simples, Deus falando com a comunidade.

Segundo enquadrar o sobrenatural no natural, é um desafio colocar o sobrenatural no natural, porque o carisma é sobrenatural, está na ordem da graça, e para isso é preciso sabedoria. Para lidar com o carisma é preciso que submetamos a nossa lógica ao sobrenatural.

É preciso guardar no coração aquilo que muitas vezes as pessoas de foram nos trazem, e esperar que o Espírito Santo manifeste a sua vontade na vida da comunidade.

É preciso que as comunidades respeitem o processo de maturação. E ao olhar uma comunidade maior, é ter paciência para que o Espirito se manifeste no tempo certo. 

É preciso que as normas sejam primeiro amadurecias na vida da comunidade, é preciso encarnar na vida da comunidade primeiro para depois se tornar lei. A lei é o luzeiro do homem. É preciso amar a lei como caminho que garante a nossa salvação, porque do contrário podemos usar de maneira errada e fazer com que a lei se torne um peso na vida da comunidade.

As vezes as pessoas não amam a lei porque não a usam de maneira certa, e buscam nela uma normatização. A lei garante em Romanos 13,10 “Portanto o amor é o pleno cumprimento da lei de Deus”

No termo canônico, os Estatutos são as nomas que a Igreja vai usar, são os estatutos que a Igreja vai aprovar. O Estatuto trás a vivencia da comunidade. Algumas comunidade começam com a regra de vida, que trás a fundamentação teológica do carisma. Os estatutos é o que vai normatizar a vida da comunidade, e estamos falando de estatuto religioso e não civil.

O estatuto deve ser sempre escrito de uma maneira genérica, e não pode ser muito detalhado. É preciso de um outro livro que vai ajudar na vivencia do estatuto, que são chamados de diretório ou cartilha, que trazem as normas mais detalhadas e que não precisa ser aprovada na igreja, este livro vai auxiliar na vivência do estatuto na vida da comunidade. Livros que levam a comunidade ao proposito de santidade.

O estatuto e a regra de vida se fundamentam no evangelho. Santa Terezinha dizia que o estatuto nos leva a um caminho certeiro de santidade. O estatuto e as regras de vida são uma bussola, são livros de cabeceira na vida dos membros de comunidade.